segunda-feira, 27 de junho de 2016

Autoridade

Para Max Weber (“Economia e sociedade”, cap. 3), não há dominação duradoura sem um mínimo de legitimidade. Ele reconhecia três tipos de autoridades legítimas: Tradicional (“sempre foi assim”), Racional-Legal (“faz sentido que seja assim” ou “os especialistas disseram que é assim”), e Carismática (“se é ele quem diz, certamente é assim”). Diretivas legítimas contam com uma adesão entusiasta ou ao menos uma aquiescência resignada.

O poder nem sempre se funda numa sanção efetivamente executada: a ameaça pode ser suficiente, desde que seja crível.

Para Michel Foucault, o poder é a capacidade dos mecanismos sociais de “disciplinar” indivíduos, modelando seu discurso e desejos. Para Hanna Arendt, há diferença entre poder como capacidade de atuar em harmonia e força como relação de comando-obediência.

Tradicionalmente, o policiamento foi instituído pela necessidade de controlar a criminalidade e prender o transgressor da lei; por extensão, desempenha outras funções na manutenção da ordem pública. Como acontece em qualquer grupo que detenha poder, há o risco de corrupção e abuso de força.

Na visão marxista, a polícia é uma agência de repressão a serviço da classe dominante e contra a classe oprimida, isto é, os trabalhadores; é um inimigo a ser abolido. No Liberalismo de laissez-faire o estado é um “vigia noturno”, cuja função é garantir a estrutura dentro da qual as forças de mercado podem atuar livremente; seu poder deve, portanto, ser reduzido ao mínimo necessário.


A razão principal da existência do Estado é a segurança, por isso sua instituição mais fundamental é a coerção: